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30 de Abril de 2024
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    Lei da Anistia deve ser discutida no STF

    há 16 anos

    Luiz Orlando Carneiro

    Brasília, 21 de Outubro de 2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuíza hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma argüição de descumprimento de preceito fundamental a fim de que a Corte decida se crimes praticados por militares e policiais no período da ditadura, como, por exemplo, o crime de tortura, estão cobertos pela Lei da Anistia (Lei 6.683 /79).

    De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, está na hora de o Supremo resolver "essa"notória controvérsia constitucional a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia", disse ele.

    - Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, como a prática de homicídio, o desaparecimento forçado, o abuso de autoridade, bem como lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra os opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vi-gente Constituição Federal de 1988 - acrescenta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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