Lei da aposentadoria compulsória aos 75 anos é publicada
Foi publicada em 04 de dezembro de 2015 a Lei Complementar n.º 152, de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
O projeto de lei que deu origem a esta lei havia sido vetado pela Presidência da república sob o argumento de que haveria um vício de iniciativa, vez que o projeto partiu do Senado e o entendimento, exarado no veto, foi que a legitimidade para propor o projeto caberia ao Executivo.
Entretanto, o Congresso Nacional entendeu por derrubar o veto da Presidência da República e manter o texto legal que determina a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos 75 anos de idade.
Assim, passam a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade os:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundaçõe
II - os membros do Poder Judiciário
III - os membros do Ministério Público
IV - os membros das Defensorias Pública
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
A referida Lei Complementar entrou em vigor na data de publicação.