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30 de Abril de 2024

Lei da Ficha Limpa altera Lei da Inelegibilidade

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Depois de 20 anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei Ficha Limpa, publicada dia 7/6 no Diário Oficial. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.

Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Crimes eleitorais

A inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias.

São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:

■Ocupantes de cargos eletivos:

■Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municipios.

■Que tiverem suas contas recusadas

■Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.

■Que renunciaram para não serem cassados

■Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político

■Oficiais excluídos das forças armadas

■Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.

■Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente

■Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.

■Demitidos do serviço público em processo administrativo.

■Condenados por fazer doações eleitorais ilegais

■Condenados

■Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.

■Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falencias.

■Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.

■Por crime eleitoral punido com pena de prisão.

■Por abuso de autoridade

■Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos

■Por trabalho escravo

■Por crime contra a vida e a dignidade sexual

■Por organização criminosa, quadrilha ou bando

Eleições de 2010

Depois de sancionada, a aplicação da Lei ainda será debatida no Tribunal Superior Eleitoral. A dúvida na aplicação da lei surgiu porque os senadores substituíram a frase “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”. De acordo com o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, a lei abrange apenas os condenados entre a publicação, nesta segunda-feira (7/6), da sanção no Diário Oficial e o registro das candidaturas, em 5 de julho.

Além disso, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) propôs consulta questionando se uma “lei eleitoral sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?”. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma.

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