Lei da Ficha Limpa altera Lei da Inelegibilidade
Depois de 20 anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei Ficha Limpa, publicada dia 7/6 no Diário Oficial. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.
Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Crimes eleitorais
A inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias.
São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:
■Ocupantes de cargos eletivos:
■Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municipios.
■Que tiverem suas contas recusadas
■Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
■Que renunciaram para não serem cassados
■Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
■Oficiais excluídos das forças armadas
■Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
■Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
■Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
■Demitidos do serviço público em processo administrativo.
■Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
■Condenados
■Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
■Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falencias.
■Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
■Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
■Por abuso de autoridade
■Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
■Por trabalho escravo
■Por crime contra a vida e a dignidade sexual
■Por organização criminosa, quadrilha ou bando
Eleições de 2010
Depois de sancionada, a aplicação da Lei ainda será debatida no Tribunal Superior Eleitoral. A dúvida na aplicação da lei surgiu porque os senadores substituíram a frase os que tenham sido condenados por os que forem condenados. De acordo com o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, a lei abrange apenas os condenados entre a publicação, nesta segunda-feira (7/6), da sanção no Diário Oficial e o registro das candidaturas, em 5 de julho.
Além disso, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) propôs consulta questionando se uma lei eleitoral sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma.
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