Lei de Licitações fará o Estado gastar mais para atender serviços essenciais
Lei 12.349 publicada no DOU 16/12/2010 acaba com a isonomia em licitações públicas ao permitir que seja dada preferência em até 25% para produtos e serviços nacionais ou provenientes do Mercosul em licitações públicas e criar outras disposições para incentivar a produção e inovação local através das compras governamentais, como permitir licitações de Telecomunicações e Informática exclusivas para produção e desenvolvimento local e dispensar licitações em programas de inovação.
Amplamente defendida pelo setor produtivo local a norma afasta o Brasil dos parâmetros do tratado de Compras Governamentais da OMC do qual o país não é signatário, mas atendia os preceitos de igualdade e transparência.
Até então as compras governamentais almejavam a compra pelo menor custo, ou seja, pela maior utilidade com o menor preço, e isto era atingido aumentando-se a concorrência (CF/88, art. 170, IV), permitindo que um número cada vez maior de concorrentes oferte seus produtos e serviços, sem favorecimentos, em condições de igualdade (CF/88, art. 37, XXI) e com transparência na criação dos editais de licitação. Apenas com exigências indispensáveis a garantia do cumprimento do contrato (CF/88, art. 37, XXI)
O conceito da maior eficiência das compras públicas, preceito constitucional da administração pública (CF/88 art. 37, caput), sempre foi considerado fundamental para que o dinheiro dos contribuintes fosse utilizado da melhor forma possíve...
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