jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Lei Eleitoral

0
0
0
Salvar

Nessa próxima sexta-feira, 3, é o ultimo dia segundo o calendário eleitoral para:

1. Entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput ).

2. O juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

3. Instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

4. Requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. , ).

5. Os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

6. Publicação, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica,também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

  • Publicações52542
  • Seguidores54
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-eleitoral/2358622
Fale agora com um advogado online