Lei Eleitoral
Nessa próxima sexta-feira, 3, é o ultimo dia segundo o calendário eleitoral para:
1. Entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput ).
2. O juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3. Instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4. Requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, 2º).
5. Os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
6. Publicação, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica,também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
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