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15 de Maio de 2024

Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

Publicado por Consultor Jurídico
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É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523/1996, a qual passou a permitir tais acréscimos.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor ...

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