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2 de Maio de 2024
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    Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523/1996, a qual passou a permitir tais acréscimos.

    O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor ...

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    Concordo plenamente, pois as injustiças não podem permanecer para prejudicar funcionários. continuar lendo