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Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523/1996, a qual passou a permitir tais acréscimos.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor ...
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1 Comentário
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Concordo plenamente, pois as injustiças não podem permanecer para prejudicar funcionários. continuar lendo