jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF

há 14 anos
0
0
0
Salvar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União.

A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea a, inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo , inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.

A decisão foi unânime.

VP/EH

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

  • Publicações30562
  • Seguidores629131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações565
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-impede-revista-intima-em-trabalhador-no-estado-do-rio-e-declarada-inconstitucional-pelo-stf/2176363
Fale agora com um advogado online