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5 de Maio de 2024

Lei que regulamenta a multipropriedade é publicada.

Publicado por Jair Rabelo
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blog DIREITO das COISAS

Hoje, dia 21 de dezembro de 2018, foi publicada no DOU a Lei nº 13.777/18, que altera o Código Civil e a Lei dos Registros Publicos para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.

Assim, o Título III do Livro III da Parte Especial do Código Civil, passa a vigorar acrescido Capítulo VII-A: "DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE”.

A nova Lei, conceitua a Multipropriedade como o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Será instituída por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

A lei traz ainda os direitos e obrigações do multipropritário, regras de transferência e administração.

Quanto as alterações na Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), prevê, dentre outros acréscimos, que o imóvel destinado ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, podendo ser objeto de inscrição imobiliária individualizada.

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