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7 de Maio de 2024

Leia o voto do ministro Marco Aurélio sobre nomeação em concursos

Publicado por Consultor Jurídico
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Ao julgar um Recurso Extraordinário nesta quinta-feira (26/2), o Supremo Tribunal Federal definiu a regra de que não cabe indenização a servidor público empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação.

No entanto, para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, a indenização é cabível no caso. Voto vencido, junto com o ministro Luiz Fux, Marco Aurélio entende que no caso se aplica a responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

"Envolvidas nomeação e posse tardias, ante ato administrativo reconhecido como ilegítimo em deci...

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