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4 de Maio de 2024

Liberdade religiosa x Orçamento Público: STF decidirá se a União deve bancar os custos de tratamento alternativo de Testemunha de Jeová em outro estado

A Suprema Corte analisará caso envolvendo um paciente Testemunha de Jeová.

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O Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário (RE 979742) com repercussão geral reconhecida, decidirá se o direito à liberdade religiosa pode ser fundamento hábil a elevar os custos do Estado com tratamento de saúde. O referido recurso trata de um caso em que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus foram condenados a custear um tratamento alternativo não disponível na rede pública, em razão de o paciente ser testemunha de Jeová, negando-se a receber a transfusão de sangue.

A decisão recorrida proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima entendeu que os entes federativos são responsáveis pelos custos de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, seja em hospital público ou particular, na modalidade de Tratamento Fora do Domicílio do paciente, vez que não há tal procedimento na rede do estado.

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Além disso, a decisão condenou os entes federativos a custear consultas, rotinas médicas, medicamente, bem como pagar as despesas do paciente e de uma acompanhante com passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.

A decisão teve como fundamento o artigo , inciso III, da Constituição Federal, extraindo-se que:

O Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um.

Por seu turno, a União em recurso sustenta que o acórdão viola o princípio da isonomia, ao passo que criará um privilégio para um em detrimento da coletividade, violando-se igualmente o princípio da razoabilidade.

QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O CASO?

Fonte: STF

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