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3 de Maio de 2024

Licença maternidade em caso de falecimento da criança.

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Você sabia que pode ter direito a licença maternidade de 120 dias mesmo no caso do parto ter ocorrido a partir da 23º semana, que seria o sexto mês de gestação, inclusive nos casos de falecimento da criança, mesmo que natimorto, que é o feto que morreu dentro do útero ou durante o parto, pois a partir do sexto mês não é mais considerado aborto.

Logo, a gestante somente tem direito à licença maternidade e à estabilidade, quando se trata de bebê natimorto, isto é, que não seja aborto antes do sexto mês.

Mas, se ocorreu o aborto antes do sexto mês de gravidez terei algum direito? Sim.

Se o aborto ocorrer de forma não criminosa, a empregada fará jus ao descanso de duas semanas (art. 395 da CLT) e salário-maternidade de duas semanas (art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social) para não empregadas com carteira assinada.

Uma pergunta frequente entre nossos clientes é também se a licença maternidade da empregada gestante está condicionada ao nascimento com vida?? Como vimos não está.

Do mesmo modo pode ocorrer quando o bebê nasce e falece antes do término do período de estabilidade.

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