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25 de Maio de 2024

Liminar Reintegra Conta Excluída do Google Meu Negócio.

Ação Judicial Garante Empresa nos Resultados de Busca do Google

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Empresa no Google Meu Negócio Foi Excluída de Forma Unilateral pelo GMB.

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Google Meu Negócio é uma ferramenta que facilita que uma empresa seja encontrada na Rede de Pesquisa do Google e do Google Maps.

Ficam disponíveis para o usuário informações como localização, horário de funcionamento, produtos, serviços, fotos e promoções.

O que é Google Meu Negócio e como funciona


Se você ainda não sabe o que é Google Meu Negócio, pode estar perdendo uma excepcional oportunidade para conseguir exposição gratuita nas páginas de respostas do Google, principalmente se você tiver um pequeno negócio local.

Criada a pouco mais de cinco anos, o Google Meu Negócio é uma ferramenta gratuita onde uma empresa pode se cadastrar e com isso conseguir uma ótima exposição nos resultados de pesquisas do buscador e também no Google Maps.

Ter uma presença online nesta ferramenta ajuda as pessoas a encontrarem sua empresa em diversas situações de pesquisa, como pelo nome da empresa, produtos e serviços que você oferece, e em buscas por localização geográfica.

LIMINAR GARANTE EMPRESA NOS RESULTADOS DE BUSCA

A Vara Cível Central julgou procedente ação contra bloqueio indevido do perfil de usuária no GMB.

A ré foi sentenciada ao pagamento de R$ 6 mil, além da obrigação de reativar a conta.

De acordo com os autos, a autora trabalhava como jornalista e influencer digital por meio do perfil criado.

Subitamente e sem justificativas, a conta foi excluída pela administradora, o que prejudicou o andamento de trabalhos desenvolvidos pela requerente.

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Em sua decisão, o juiz ressaltou que “sabe-se, todavia, que a conta da autora ficou temporariamente indisponível, a tornar irrelevante a dúvida que se tentou plantar quanto ao suposto equívoco durante o procedimento de recuperação, superado o entrave apenas após a intimação da ordem concedida”.

Para o magistrado, não se sustentou ainda a tese alegada pela ré de exercício regular de direito ao bloquear a conta da usuária, visto que a empresa sequer mencionou qual política teria sido violada pela requerente.

O fato de a ação ter sido distribuída em 12/5 e a sentença ter sido proferida em 9/6, com concessão de liminar, contestação e réplica nesse intervalo, é mostra da bem-sucedida adaptação do TJSP ao isolamento social, afirma o magistrado.

“A demanda tramitou normalmente dentro do período de pandemia, a revelar a total eficiência do sistema de ‘home office’, comprometido o Poder Judiciário Bandeirante com as inovações da tecnologia, que não admitem e/ou comportam retrocesso”, destacou.

www.seucriminalista.com

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