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5 de Maio de 2024

Liminar Reintegra Conta Excluída do Google Meu Negócio.

Ação Judicial Garante Empresa nos Resultados de Busca do Google

Empresa no Google Meu Negócio Foi Excluída de Forma Unilateral pelo GMB.

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Google Meu Negócio é uma ferramenta que facilita que uma empresa seja encontrada na Rede de Pesquisa do Google e do Google Maps.

Ficam disponíveis para o usuário informações como localização, horário de funcionamento, produtos, serviços, fotos e promoções.

O que é Google Meu Negócio e como funciona


Se você ainda não sabe o que é Google Meu Negócio, pode estar perdendo uma excepcional oportunidade para conseguir exposição gratuita nas páginas de respostas do Google, principalmente se você tiver um pequeno negócio local.

Criada a pouco mais de cinco anos, o Google Meu Negócio é uma ferramenta gratuita onde uma empresa pode se cadastrar e com isso conseguir uma ótima exposição nos resultados de pesquisas do buscador e também no Google Maps.

Ter uma presença online nesta ferramenta ajuda as pessoas a encontrarem sua empresa em diversas situações de pesquisa, como pelo nome da empresa, produtos e serviços que você oferece, e em buscas por localização geográfica.

LIMINAR GARANTE EMPRESA NOS RESULTADOS DE BUSCA

A Vara Cível Central julgou procedente ação contra bloqueio indevido do perfil de usuária no GMB.

A ré foi sentenciada ao pagamento de R$ 6 mil, além da obrigação de reativar a conta.

De acordo com os autos, a autora trabalhava como jornalista e influencer digital por meio do perfil criado.

Subitamente e sem justificativas, a conta foi excluída pela administradora, o que prejudicou o andamento de trabalhos desenvolvidos pela requerente.

Todo o Material Pode ser baixado em nosso site - CLIQUE AQUI

Em sua decisão, o juiz ressaltou que “sabe-se, todavia, que a conta da autora ficou temporariamente indisponível, a tornar irrelevante a dúvida que se tentou plantar quanto ao suposto equívoco durante o procedimento de recuperação, superado o entrave apenas após a intimação da ordem concedida”.

Para o magistrado, não se sustentou ainda a tese alegada pela ré de exercício regular de direito ao bloquear a conta da usuária, visto que a empresa sequer mencionou qual política teria sido violada pela requerente.

O fato de a ação ter sido distribuída em 12/5 e a sentença ter sido proferida em 9/6, com concessão de liminar, contestação e réplica nesse intervalo, é mostra da bem-sucedida adaptação do TJSP ao isolamento social, afirma o magistrado.

“A demanda tramitou normalmente dentro do período de pandemia, a revelar a total eficiência do sistema de ‘home office’, comprometido o Poder Judiciário Bandeirante com as inovações da tecnologia, que não admitem e/ou comportam retrocesso”, destacou.

www.seucriminalista.com

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