jusbrasil.com.br
12 de Junho de 2024

Limite para patrocínios de empresas públicas

0
0
0
Salvar

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, no máximo, com 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura.

Esta foi a resposta a consulta sobre interpretação da Resolução nº 170. As dúvidas levantadas: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pelas associações de magistrados.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos, respondeu que os tribunais, escolas de magistrados e conselhos estão proibidos de receber mais de 30% de patrocínio de qualquer tipo de empresa, mesmo que seja de origem pública.

Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus eventos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear suas próprias despesas de participação nos eventos.

Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.

O magistrado só poderá participar na condição de ouvinte ou de mero participante, se custear suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação com recursos próprios, como, aliás, ocorre com qualquer outro profissional do Direito que queira frequentar tais encontros científicos de aperfeiçoamento profissional, esclareceu a conselheira.

A resposta de Gisela Gondin Ramos advogada, indicada para o CNJ pelo Conselho Federal da OAB foi aprovada sessão desta última terça-feira (05/11). (Blog do Fred)

  • Publicações10611
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/limite-para-patrocinios-de-empresas-publicas/112084872
Fale agora com um advogado online