Limite para patrocínios de empresas públicas
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, no máximo, com 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura.
Esta foi a resposta a consulta sobre interpretação da Resolução nº 170. As dúvidas levantadas: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pelas associações de magistrados.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos, respondeu que os tribunais, escolas de magistrados e conselhos estão proibidos de receber mais de 30% de patrocínio de qualquer tipo de empresa, mesmo que seja de origem pública.
Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus eventos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear suas próprias despesas de participação nos eventos.
Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.
O magistrado só poderá participar na condição de ouvinte ou de mero participante, se custear suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação com recursos próprios, como, aliás, ocorre com qualquer outro profissional do Direito que queira frequentar tais encontros científicos de aperfeiçoamento profissional, esclareceu a conselheira.
A resposta de Gisela Gondin Ramos advogada, indicada para o CNJ pelo Conselho Federal da OAB foi aprovada sessão desta última terça-feira (05/11). (Blog do Fred)
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