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1 de Maio de 2024

Livramento condicional no caso de associação para o tráfico e o STJ

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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De acordo com o disposto no artigo 83 do Código Penal, o condenado por crime hediondo ou equiparado que não for reincidente específico poderá obter livramento condicional após cumprir 2/3 da pena. Já os condenados por crimes não hediondos ou equiparados terão direito ao benefício se cumprirem mais de 1/3 da pena (não sendo reincidentes em crimes dolosos) ou se cumprirem mais de 1/2 da pena (se forem reincidentes em crimes dolosos).

No que concerne ao crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, destaca-se que tal crime não é hediondo nem equiparado. Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 - Informativo 568), ainda que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não seja crime hediondo ou equiparado, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei supramencionada.

Logo, aplica-se ao crime do art. 35 da Lei de Drogas o requisito objetivo de 2/3 não por força do art. 83, V, do Código Penal, mas sim em razão do art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas.

Ressalta-se que, no caso do crime de associação para o tráfico, o art. 44, parágrafo único, da LD prevalece em detrimento da regra do art. 83, V, do CP em virtude de ser dispositivo específico para os crimes relacionados com drogas (critério da especialidade), além de ser norma posterior (critério cronológico).

No que tange a progressão de regime, se o réu estiver cumprindo pena pela prática do crime de associação para o tráfico, o requisito objetivo para que ele possa obter progressão de regime será de 1/6 da pena (quantidade de tempo exigida para os "crimes comuns"). Os condenados por crimes hediondos ou equiparados só têm direito de progredir depois de cumpridos 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente).

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