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2 de Junho de 2024

Luís Cruz e Creuz: Vantagens da nova obrigação imposta pela Lei 12.692

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
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Vamos tratar no presente artigo da Lei 12.692, de 24 de julho de 2012, que trouxe nova obrigação acessória para as empresas brasileiras, alterando os artigos 32 e 80 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (norma que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências), que passaram a vigorar com a redação dada pela nova lei.

Segundo o artigo 32 da Lei 8.212/1991, as empresas são obrigadas a: I preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; II lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; III prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; IV declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; e V (Vetado quando da promulgação da Lei 10.403/2002).

Agora, a Lei 12.692/2012 incluiu um inciso VI, com a seguinte nova obrigação, a saber:VI comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.[1]

Com esta nova determinação, as empresas estão obrigadas ao cumprimento de mais uma obrigação acessória, de cumprimento imperativo e mensal, relacionada aos informes e comunicações diretamente vinculados aos recolhimentos previdenciários. Em outras palavras, os funcionários devem ser devida e mensalmente cientificados por meio de documento próprio sobre os valores recolhidos ao INSS a títul...

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