Luís Cruz e Creuz: Vantagens da nova obrigação imposta pela Lei 12.692
Vamos tratar no presente artigo da Lei 12.692, de 24 de julho de 2012, que trouxe nova obrigação acessória para as empresas brasileiras, alterando os artigos 32 e 80 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (norma que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências), que passaram a vigorar com a redação dada pela nova lei.
Segundo o artigo 32 da Lei 8.212/1991, as empresas são obrigadas a: I preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; II lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; III prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; IV declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; e V (Vetado quando da promulgação da Lei 10.403/2002).
Agora, a Lei 12.692/2012 incluiu um inciso VI, com a seguinte nova obrigação, a saber:VI comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.[1]
Com esta nova determinação, as empresas estão obrigadas ao cumprimento de mais uma obrigação acessória, de cumprimento imperativo e mensal, relacionada aos informes e comunicações diretamente vinculados aos recolhimentos previdenciários. Em outras palavras, os funcionários devem ser devida e mensalmente cientificados por meio de documento próprio sobre os valores recolhidos ao INSS a títul...
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