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18 de Maio de 2024

Mãe com o nome no SPC não consegue matricular filho em escola

Publicado por Correio Forense
há 10 anos
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No dia 27 do mês passado, X., mãe de um menino de 14 anos, passou por constrangimento ao tentar matricular o filho no Colégio Elite, na unidade de Madureira, na Zona Norte do Rio. A consumidora, que prefere não se identificar, teve a matrícula do filho negada porque seu nome está num cadastro de inadimplentes (SPC).

— Ele fez uma prova e ganhou 64% de desconto (na mensalidade). Chegando lá para fazer a matrícula, me disseram que não poderiam matriculá-lo porque eu estava com o nome restrito. Eu não sabia disso — contou X.

Procurado, o setor jurídico da escola informou que não proíbe a matrícula, mas faz uma análise de crédito. A instituição afirmou que, como trabalha apenas com anuidades, as mensalidades consistem num parcelamento, que pode ser feito em até 13 vezes. Na avaliação do departamento, a instituição de ensino está concedendo um crédito ao oferecer a possibilidade de pagar a anuidade em vários meses. Segundo a escola, os pais com nomes negativados podem matricular os filhos, mas mediante o pagamento da anuidade à vista.

Professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio, Marco Antônio da Costa analisa a prática da instituição como um pretexto jurídico:

— Trocou o nome da coisa e acha que mudou a natureza. As escolas estão fazendo contratos anuais ou semestrais e dizem que estão concedendo crédito. Mudaram a natureza da mensalidade. É como se você estivesse pagando uma dívida. Só que, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não me parece que mensalidade escolar pode ser equiparada ao crédito. Na minha avaliação, a conduta é abusiva, porque não se pode tratar o ensino como um produto ou como um fornecimento de crédito.

Segundo Marcelo Calixto, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a prática fere o direito constitucional dos cidadãos à educação.

— Apesar de o Código de Defesa do Consumidor não prever especificamente essa situação, a restrição pode ser considerada uma prática abusiva. Isso (o fato de o nome estar sujo) não significa que a pessoa não possa honrar o pagamento. A escola não pode presumir que a consumidora não tem capacidade de pagar.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/mae-com-nome-no-spc-nao-consegue-matricular-filho-em-escola-advogados-apontam-abuso-14537927.html#ixzz3IweayiIt

Fonte: Rafaella Barros

Fonte: Extra Digital

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