Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mãe com o nome no SPC não consegue matricular filho em escola

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    No dia 27 do mês passado, X., mãe de um menino de 14 anos, passou por constrangimento ao tentar matricular o filho no Colégio Elite, na unidade de Madureira, na Zona Norte do Rio. A consumidora, que prefere não se identificar, teve a matrícula do filho negada porque seu nome está num cadastro de inadimplentes (SPC).

    — Ele fez uma prova e ganhou 64% de desconto (na mensalidade). Chegando lá para fazer a matrícula, me disseram que não poderiam matriculá-lo porque eu estava com o nome restrito. Eu não sabia disso — contou X.

    Procurado, o setor jurídico da escola informou que não proíbe a matrícula, mas faz uma análise de crédito. A instituição afirmou que, como trabalha apenas com anuidades, as mensalidades consistem num parcelamento, que pode ser feito em até 13 vezes. Na avaliação do departamento, a instituição de ensino está concedendo um crédito ao oferecer a possibilidade de pagar a anuidade em vários meses. Segundo a escola, os pais com nomes negativados podem matricular os filhos, mas mediante o pagamento da anuidade à vista.

    Professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio, Marco Antônio da Costa analisa a prática da instituição como um pretexto jurídico:

    — Trocou o nome da coisa e acha que mudou a natureza. As escolas estão fazendo contratos anuais ou semestrais e dizem que estão concedendo crédito. Mudaram a natureza da mensalidade. É como se você estivesse pagando uma dívida. Só que, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não me parece que mensalidade escolar pode ser equiparada ao crédito. Na minha avaliação, a conduta é abusiva, porque não se pode tratar o ensino como um produto ou como um fornecimento de crédito.

    Segundo Marcelo Calixto, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a prática fere o direito constitucional dos cidadãos à educação.

    — Apesar de o Código de Defesa do Consumidor não prever especificamente essa situação, a restrição pode ser considerada uma prática abusiva. Isso (o fato de o nome estar sujo) não significa que a pessoa não possa honrar o pagamento. A escola não pode presumir que a consumidora não tem capacidade de pagar.

    Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/mae-com-nome-no-spc-nao-consegue-matricular-filho-em-escola-advogados-apontam-abuso-14537927.html#ixzz3IweayiIt

    Fonte: Rafaella Barros

    Fonte: Extra Digital

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações658
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-com-o-nome-no-spc-nao-consegue-matricular-filho-em-escola/214790494

    Informações relacionadas

    Mauricio Alves De Boni, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Recusa de alunos por escolas particulares: quando pode ocorrer?

    Adriana Nicola , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Será que as Instituições de Ensino podem negar a renovar a matrícula ou realizar a matrícula porque o contratante está inadimplente ou com nome sujo?

    Ministério da Justiça
    Notíciashá 7 anos

    Matrícula em escola particular requer atenção dos pais, alerta Senacon

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-77.2016.8.26.0322 SP XXXXX-77.2016.8.26.0322

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROPS XXXXX-09.2021.5.03.0009 MG XXXXX-09.2021.5.03.0009

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)