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2 de Maio de 2024

Máfia de caça-níqueis de São José dos Campos condenada pela Justiça

há 11 anos
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O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, condenou oito integrantes da chamada máfia dos caça-níqueis, formada em sua maioria por policiais civis e que tinha como objetivo explorar o jogo de azar em pequenos comércios, prestando segurança, garantindo a prática do negócio, cobrando propinas, comprando máquinas e, em algumas oportunidades, explorando diretamente o jogo.

A ação penal foi desmembrada devido a sua grande complexidade. A denúncia, feita pelo Ministério Público, indicou que os acusados teriam oferecido dinheiro aos policiais para que deixassem de apreender as máquinas ilegais e ainda teriam forjado a apreensão de algumas delas que se encontravam em péssimas condições.

Segundo o juiz, a conclusão se deu através de interceptação telefônica, decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados.

Em relação à dosimetria das penas o magistrado afirmou que a pena máxima é realmente pesada. Vejo que foi reservada àqueles fatos que realmente trazem risco à ordem, à prestação do serviço público, ao Estado como ente que é, exatamente como aqui ocorre. Ele afirmou que a conduta dos acusados fez desacreditar toda a Polícia Civil de São José dos Campos, inclusive os bons policiais, em verdade, a imensa maioria, que passaram a ser classificados como corruptos. As penas variaram entre 8 e 13 anos de reclusão e, atentando aos critérios do art. 33, § 2º, a, § 3º e art. 59, III, ambos do Código Penal o juiz fixou o regime inicial fechado.

Os sentenciados são primários e por isso responderão ao processo em liberdade. Não deram motivo para decretação da custódia cautelar, por isso autorizo o apelo livre, finalizou o juiz .

Processo nº 0011788-80.2010.8.26.0577

Comunicação Social TJSP VG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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