jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Magistrados discutem pena alternativa

há 13 anos
0
0
0
Salvar

O juiz deve valorizar sua posição de destaque ao julgar um processo, decidindo-o conforme sua convicção. Assim se expressou o desembargador Hélcio Valentim em sua palestra sobre “Substituição de Pena Privativa de Liberdade nos Crimes Hediondos”, durante o Curso Jurídico Regional (CJUR/2011), no último dia 25 de fevereiro. A mesa foi presidida pelo desembargador Antônio Armando dos Anjos e o desembargador José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça foi o debatedor.

O desembargador Hélcio Valentim ponderou que, em processos criminais, o juiz, ao fixar uma pena, deve levar em conta a repercussão do fato diante da sociedade, bem como punir para intimidar outros que queiram praticar o mesmo crime ou educar para o dano não se repita. “O que está escrito na lei precisa ser interpretado com racionalidade. Não é difícil constatar, por exemplo, que o sistema de punição que leva à prisão por crimes pequenos está falido. Assim, para os chamados crimes menores a fixação de penas substitutivas pode ser mais racional”, disse.

O magistrado combateu a idéia de que pena alternativa não pune o infrator. Para ele, a fixação da pena deve mostrar ao apenado que ele errou. Tem que haver uma punição, porém, com dosimetria compatível com o crime.

O palestrante explicou que a fixação de penas substitutivas e sua individualização têm respaldo na jurisprudência e na doutrina dominante. Quanto aos crimes hediondos, o desembargador disse que não há impedimento para a aplicação dessas penas, contudo, cada caso deve ser analisado criteriosamente.

O desembargador Furtado de Mendonça entendeu que a segregação não é a solução para reverter uma onda de criminalidade. Contudo, ele não é a favor de substituir pena fixada a crimes hediondos. “Não se pode dar tratamento diferenciado a quem praticou crime hediondo. Não há como diferenciar crime de tráfico de outros delitos”, defendeu.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

  • Publicações11204
  • Seguidores1722
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrados-discutem-pena-alternativa/2589357
Fale agora com um advogado online