Magistrados discutem pena alternativa
O juiz deve valorizar sua posição de destaque ao julgar um processo, decidindo-o conforme sua convicção. Assim se expressou o desembargador Hélcio Valentim em sua palestra sobre Substituição de Pena Privativa de Liberdade nos Crimes Hediondos, durante o Curso Jurídico Regional (CJUR/2011), no último dia 25 de fevereiro. A mesa foi presidida pelo desembargador Antônio Armando dos Anjos e o desembargador José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça foi o debatedor.
O desembargador Hélcio Valentim ponderou que, em processos criminais, o juiz, ao fixar uma pena, deve levar em conta a repercussão do fato diante da sociedade, bem como punir para intimidar outros que queiram praticar o mesmo crime ou educar para o dano não se repita. O que está escrito na lei precisa ser interpretado com racionalidade. Não é difícil constatar, por exemplo, que o sistema de punição que leva à prisão por crimes pequenos está falido. Assim, para os chamados crimes menores a fixação de penas substitutivas pode ser mais racional, disse.
O magistrado combateu a idéia de que pena alternativa não pune o infrator. Para ele, a fixação da pena deve mostrar ao apenado que ele errou. Tem que haver uma punição, porém, com dosimetria compatível com o crime.
O palestrante explicou que a fixação de penas substitutivas e sua individualização têm respaldo na jurisprudência e na doutrina dominante. Quanto aos crimes hediondos, o desembargador disse que não há impedimento para a aplicação dessas penas, contudo, cada caso deve ser analisado criteriosamente.
O desembargador Furtado de Mendonça entendeu que a segregação não é a solução para reverter uma onda de criminalidade. Contudo, ele não é a favor de substituir pena fixada a crimes hediondos. Não se pode dar tratamento diferenciado a quem praticou crime hediondo. Não há como diferenciar crime de tráfico de outros delitos, defendeu.
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