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3 de Maio de 2024

Maluf é condenado a mais de 7 anos de prisão e perderá o cargo de deputado federal

O deputado federal Paulo Maluf é condenado à pena reclusão, consequente perda do cargo e mais de 1,3 milhão em multa

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Nesta terça-feira, 23/05/2017, a primeira turma do STF concluiu o julgamento do processo criminal por lavagem de dinheiro que tinha como réu o atual deputado federal Paulo Maluf.

Maluf foi condenado, por 4 votos a 1, à pena privativa de liberdade de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, de modo que, diante da incompatibilidade do regime de cumprimento da pena com a função exercida pelo apenado, deverá a Mesa da Câmara ser notificada para que seja declarada a perda do cargo.

A perda do cargo de deputado federal segue a mesma posição adotada pelo STF quando do julgamento do ex-deputado Paulo Feijó (PR-RJ), na ocasião restou decido por unanimidade a perda do mandato com base no artigo 55, inciso III, da Carta Maior, que estabelece tal punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões ordinárias, a perda do mandato nesse caso deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputas.

Além disso, Maluf foi condenado à pena cumulativa de multa no montante de 248 dias-multa, sendo cada dia multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época do delito, valor este multiplicado por três diante da condição financeira do apenado, bem como restou declarada a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.

Por fim, importa mencionar que o acórdão ainda será publicado, ocasião na qual a defesa terá prazo para recorrer da decisão.

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