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17 de Junho de 2024

Mato Grosso altera ICMS para empresas prestadoras de serviços

Publicado por COAD
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Considerando a necessidade de ajustar e simplificar a legislação tributária estadual, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou um decreto alterando parte do texto do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, empresas prestadoras de serviço, que desenvolvem atividades de hotelaria, hospitalar, imobiliária, serviço de borracharia e publicidade, passam a apurar e recolher o imposto pelo regime normal de tributação.

A alteração foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (07.03), por meio do Decreto 1.373/2018 e tem vigência retroativa a 1º de março de 2018.

Antes, estes contribuintes estavam sujeitos ao regime de Estimativa Simplificada, também conhecida como carga média, que estipula o recolhimento do ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. A carga tributária média é aplicada em relação aos bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, assim como em respectivas prestações de serviços de transporte.

Com o reenquadramento, os contribuintes deverão ficar atentos às novas regras do regime de tributação a que estão obrigados, tais como efetuar a escrituração fiscal pela apuração normal e destacar o ICMS na nota fiscal emitida, em operação sujeita ao imposto. Além disso, é obrigatório recolher o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias adquiridas para uso, consumo ou incorporação de ativo e recolher o ICMS devido pelas importações de bens ou mercadorias oriundas do exterior.

ST COAD: Calcule automaticamente o ICMS-ST a recolher e simule a emissão da nota fiscal

De acordo com a pasta fazendária a mudança no Regulamento do ICMS irá reduzir o número de processos de impugnação de lançamentos na Sefaz, tendo em vista que estes contribuintes nem sempre são obrigados ao recolhimento do imposto.

Como o lançamento do ICMS pela carga média é feito de forma automática em cada operação, quando a cobrança era indevida o contribuinte tinha que entrar com um processo de impugnação, o que demandava mais tempo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco estadual.

Confira a lista de atividades econômicas que deixam de ser cobradas pelo regime de estimativa:

- atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;

- atividades imobiliárias;

- atividades profissionais, científicas e técnicas;

- atividades administrativas e serviços complementares;

- administração pública, defesa e seguridade social;

- educação

- saúde humana e serviços sociais

- artes, cultura, esporte e recreação;

- outras atividades e serviços;

- serviços domésticos;

- organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;

- reforma de pneumáticos usados;

- serviço de borracharia para veículos automotores;

- impressão e reprodução de gravações;

- manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;

- captação, tratamento e distribuição de água;

- esgoto e atividades relacionadas;

- descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;

- correio e outras atividades de entrega;

- alojamentos;

- edição e edição integrada à impressão;

- atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música;

- atividades dos serviços de tecnologia da informação;

- atividades de prestação de serviços de informação.

FONTE: Sefaz-MT

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