Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mato Grosso altera ICMS para empresas prestadoras de serviços

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Considerando a necessidade de ajustar e simplificar a legislação tributária estadual, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou um decreto alterando parte do texto do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, empresas prestadoras de serviço, que desenvolvem atividades de hotelaria, hospitalar, imobiliária, serviço de borracharia e publicidade, passam a apurar e recolher o imposto pelo regime normal de tributação.

    A alteração foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (07.03), por meio do Decreto 1.373/2018 e tem vigência retroativa a 1º de março de 2018.

    Antes, estes contribuintes estavam sujeitos ao regime de Estimativa Simplificada, também conhecida como carga média, que estipula o recolhimento do ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. A carga tributária média é aplicada em relação aos bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, assim como em respectivas prestações de serviços de transporte.

    Com o reenquadramento, os contribuintes deverão ficar atentos às novas regras do regime de tributação a que estão obrigados, tais como efetuar a escrituração fiscal pela apuração normal e destacar o ICMS na nota fiscal emitida, em operação sujeita ao imposto. Além disso, é obrigatório recolher o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias adquiridas para uso, consumo ou incorporação de ativo e recolher o ICMS devido pelas importações de bens ou mercadorias oriundas do exterior.

    ST COAD: Calcule automaticamente o ICMS-ST a recolher e simule a emissão da nota fiscal

    De acordo com a pasta fazendária a mudança no Regulamento do ICMS irá reduzir o número de processos de impugnação de lançamentos na Sefaz, tendo em vista que estes contribuintes nem sempre são obrigados ao recolhimento do imposto.

    Como o lançamento do ICMS pela carga média é feito de forma automática em cada operação, quando a cobrança era indevida o contribuinte tinha que entrar com um processo de impugnação, o que demandava mais tempo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco estadual.

    Confira a lista de atividades econômicas que deixam de ser cobradas pelo regime de estimativa:

    - atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;

    - atividades imobiliárias;

    - atividades profissionais, científicas e técnicas;

    - atividades administrativas e serviços complementares;

    - administração pública, defesa e seguridade social;

    - educação

    - saúde humana e serviços sociais

    - artes, cultura, esporte e recreação;

    - outras atividades e serviços;

    - serviços domésticos;

    - organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;

    - reforma de pneumáticos usados;

    - serviço de borracharia para veículos automotores;

    - impressão e reprodução de gravações;

    - manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;

    - captação, tratamento e distribuição de água;

    - esgoto e atividades relacionadas;

    - descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;

    - correio e outras atividades de entrega;

    - alojamentos;

    - edição e edição integrada à impressão;

    - atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música;

    - atividades dos serviços de tecnologia da informação;

    - atividades de prestação de serviços de informação.

    FONTE: Sefaz-MT

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mato-grosso-altera-icms-para-empresas-prestadoras-de-servicos/555229063

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)