jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que parcelaram seus débitos até 03.09.2012 não foram excluídas do regime

0
0
0
Salvar

Por meio da norma em referência, foram declarados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem sua exclusão. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 - DOU 1 de 27.09.2012)

  • Publicações3625
  • Seguidores48
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/me-e-epp-optantes-pelo-simples-nacional-que-parcelaram-seus-debitos-ate-03092012-nao-foram-excluidas-do-regime/100077520
Fale agora com um advogado online