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ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que parcelaram seus débitos até 03.09.2012 não foram excluídas do regime
Publicado por Associação Paulista de Estudos Tributários
há 12 anos
Por meio da norma em referência, foram declarados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem sua exclusão. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 - DOU 1 de 27.09.2012)
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