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30 de Abril de 2024
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    ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que parcelaram seus débitos até 03.09.2012 não foram excluídas do regime

    Por meio da norma em referência, foram declarados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem sua exclusão. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 - DOU 1 de 27.09.2012)

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