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3 de Maio de 2024

Mecanismos criados pela Lei Maria da Penha

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Resolução da questão 32 - Versão 1 - Processo Penal

32. Sobre a Lei no 11.340 /06 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar:

(A) A prisão preventiva do acusado passou a ser obrigatória, com a inclusão do inciso IV ao artigo3133 doCódigo de Processo Penall , que estabelece as hipóteses em que se admite a sua decretação.

(B) Diversas medidas cautelares foram previstas, sob a denominação de "medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor", permitindo ao magistrado a utilização imediata de instrumentos cíveis e penais contra o acusado, alternativa ou cumulativamente.

(C) O juiz competente para apuração do delito praticado contra a mulher deverá, quando for o caso, oficiar imediatamente ao juízo cível para a adoção de medidas consideradas urgentes, como a separação de corpos e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

(D) As medidas restritivas de direito previstas na lei, como a proibição de freqüentar determinados lugares, têm caráter de pena e, portanto, só podem ser aplicadas pelo juiz ao final do procedimento.

(E) A defensoria pública, quando não estiver patrocinando a defesa do acusado, poderá atender a ofendida.

NOTAS DA REDAÇÃO

A afirmação correta é a letra B. Vejamos.

(A) A prisão preventiva do acusado passou a ser obrigatória, com a inclusão do inciso IV ao artigo3133 doCódigo de Processo Penall , que estabelece as hipóteses em que se admite a sua decretação.

Esta afirmação está incorreta.

O artigo 313 , inciso IV do CPP , incluído pela lei Maria da Penha , prevê a possibilidade (e não a obrigatoriedade) da decretação da prisão preventiva do acusado.

"Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340 , de 2006) "

No mesmo sentido, o artigo 20 da Lei Maria da Penha .

"Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. "Impende salientar que a decisão que decretar a prisão preventiva, bem como a que a denegar, deverá ser fundamentada, conforme determina o artigo 315 do CPP .

"Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado ."

(B) Diversas medidas cautelares foram previstas, sob a denominação de"medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor", permitindo ao magistrado a utilização imediata de instrumentos cíveis e penais contra o acusado, alternativa ou cumulativamente.

Esta alternativa está correta, pois em conformidade com os dispositivos da Lei1134000 /06.

"Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

(...)

Art. 222. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826 , de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. "

(C) O juiz competente para apuração do delito praticado contra a mulher deverá, quando for o caso, oficiar imediatamente ao juízo cível para a adoção de medidas consideradas urgentes, como a separação de corpos e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios .

Esta informação está incorreta, pois o mesmo juiz criminal competente para a apuração do delito poderá aplicar as medidas de urgência cabíveis, ainda que tenham natureza cível.

"Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos. "

Outrossim, prevê o artigo 33 da Lei:"Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente ."

(D) As medidas restritivas de direito previstas na lei, como a proibição de freqüentar determinados lugares, têm caráter de pena e, portanto, só podem ser aplicadas pelo juiz ao final do procedimento.

Esta alternativa está incorreta, pois a lei 11.340 /06 não prevê penas restritivas de direito.

As medidas ali previstas possuem caráter protetivo e de urgência, podendo ser aplicadas no curso do procedimento, na medida em que forem necessárias.

(E) A defensoria pública, quando não estiver patrocinando a defesa do acusado, poderá atender a ofendida.

Esta afirmação está incorreta, pois dispõe contrariamente ao que determina os artigos 27 e 28 da Lei 11.340 /06.

"Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 * desta Lei.

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado. "

*"Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. "

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