jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Médica terá que indenizar paciente por queimaduras em depilação

há 3 anos
1
0
0
Salvar

Uma médica dermatologista terá que pagar indenização de R$ 8 mil a uma paciente que teve queimaduras de primeiro e segundo graus durante procedimento de depilação a laser nas pernas, virilhas e axilas.

O desembargador José Ricardo Porto considerou, ainda, ter havido total desrespeito com a paciente, face a má prestação de serviços da médica, conforme demonstram as provas carreadas aos autos.

“Nesse norte, não restam dúvidas quanto à necessidade de reparação pecuniária, correspondente ao constrangimento suportado pela promovente, situação bem esmiuçada pelo magistrado de primeiro grau”, enfatizou.

Você que tem acompanhado os posts dessa semana sobre condenações no STJ de sentenças na Área Médica, faremos um vídeo exclusivo de como diminuir suas chances em demandas judiciais, independente da Área Médica que atue.

  • Sobre o autorDireito Médico - Defesa Médica
  • Publicações26
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medica-tera-que-indenizar-paciente-por-queimaduras-em-depilacao/1157716364
Fale agora com um advogado online