Médica terá que indenizar paciente por queimaduras em depilação
Uma médica dermatologista terá que pagar indenização de R$ 8 mil a uma paciente que teve queimaduras de primeiro e segundo graus durante procedimento de depilação a laser nas pernas, virilhas e axilas.
O desembargador José Ricardo Porto considerou, ainda, ter havido total desrespeito com a paciente, face a má prestação de serviços da médica, conforme demonstram as provas carreadas aos autos.
“Nesse norte, não restam dúvidas quanto à necessidade de reparação pecuniária, correspondente ao constrangimento suportado pela promovente, situação bem esmiuçada pelo magistrado de primeiro grau”, enfatizou.
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