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3 de Maio de 2024
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    Médica terá que indenizar paciente por queimaduras em depilação

    há 3 anos

    Uma médica dermatologista terá que pagar indenização de R$ 8 mil a uma paciente que teve queimaduras de primeiro e segundo graus durante procedimento de depilação a laser nas pernas, virilhas e axilas.

    O desembargador José Ricardo Porto considerou, ainda, ter havido total desrespeito com a paciente, face a má prestação de serviços da médica, conforme demonstram as provas carreadas aos autos.

    “Nesse norte, não restam dúvidas quanto à necessidade de reparação pecuniária, correspondente ao constrangimento suportado pela promovente, situação bem esmiuçada pelo magistrado de primeiro grau”, enfatizou.

    Você que tem acompanhado os posts dessa semana sobre condenações no STJ de sentenças na Área Médica, faremos um vídeo exclusivo de como diminuir suas chances em demandas judiciais, independente da Área Médica que atue.

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