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20 de Maio de 2024

Medida Provisória prorroga a LGPD para 3 de maio de 2021

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No dia 29 de abril foi publicada a Medida Provisória (MP) Nº 959. Essa MP adia para 3 de maio de 2021 a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cabe explicar que a MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo Presidente, e produz efeito imediato. Para o texto ser transformado definitivamente em lei, é necessário aprovação pelo Congresso Nacional (CN). O STF, em liminar, determinou que o Congresso Nacional tem prazo menor (16 dias) para apreciar a MP durante a pandemia COVID -19.

Vale esclarecer ainda que o Congresso Nacional pode modificar o texto da lei, como também pode rejeita-lo completamente. Se o CN rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Caso o conteúdo dessa uma MP seja alterado, ela passa a tramitar como Projeto de Lei de conversão. Depois de aprovada no Congresso, a MP, ou o PL de conversão, é enviada à Presidência para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no CN.

É importante elucidar também que está em pauta de votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1179/20, que já foi aprovado pelo Senado no início de abril, e se caso for aprovado antes da MP ser convertida em lei, valerá essa Lei e não a MP. No texto desse PL, a Lei passaria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021, e os dispositivos que tratam das sanções pelo seu descumprimento a partir do dia 1º de agosto de 2021. Enquanto que no texto da MP todos os dispositivos, incluindo os que versam sobre sanções, passam a entrar em vigor a partir de 03 de maio de 2021.

A prorrogação da data de entrada em vigor é um fôlego para os empresários e empreendedores, entretanto não devem esquecer de buscarem meios para se adequarem à LGPD. A cultura de privacidade no Brasil está aumentando, e com isso surgirão novos produtos e novas práticas de mercado que tornarão os serviços prestados em privacidade e proteção de dados mais eficientes e direcionados aos interesses de cada setor, favorecendo sobretudo os empresários que já iniciaram seu projeto de adequação a lei e ter um diferencial competitivo.

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