Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Medida Provisória prorroga a LGPD para 3 de maio de 2021

    há 4 anos

    No dia 29 de abril foi publicada a Medida Provisória (MP) Nº 959. Essa MP adia para 3 de maio de 2021 a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Cabe explicar que a MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo Presidente, e produz efeito imediato. Para o texto ser transformado definitivamente em lei, é necessário aprovação pelo Congresso Nacional (CN). O STF, em liminar, determinou que o Congresso Nacional tem prazo menor (16 dias) para apreciar a MP durante a pandemia COVID -19.

    Vale esclarecer ainda que o Congresso Nacional pode modificar o texto da lei, como também pode rejeita-lo completamente. Se o CN rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Caso o conteúdo dessa uma MP seja alterado, ela passa a tramitar como Projeto de Lei de conversão. Depois de aprovada no Congresso, a MP, ou o PL de conversão, é enviada à Presidência para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no CN.

    É importante elucidar também que está em pauta de votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1179/20, que já foi aprovado pelo Senado no início de abril, e se caso for aprovado antes da MP ser convertida em lei, valerá essa Lei e não a MP. No texto desse PL, a Lei passaria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021, e os dispositivos que tratam das sanções pelo seu descumprimento a partir do dia 1º de agosto de 2021. Enquanto que no texto da MP todos os dispositivos, incluindo os que versam sobre sanções, passam a entrar em vigor a partir de 03 de maio de 2021.

    A prorrogação da data de entrada em vigor é um fôlego para os empresários e empreendedores, entretanto não devem esquecer de buscarem meios para se adequarem à LGPD. A cultura de privacidade no Brasil está aumentando, e com isso surgirão novos produtos e novas práticas de mercado que tornarão os serviços prestados em privacidade e proteção de dados mais eficientes e direcionados aos interesses de cada setor, favorecendo sobretudo os empresários que já iniciaram seu projeto de adequação a lei e ter um diferencial competitivo.

    • Publicações14
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações136
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-prorroga-a-lgpd-para-3-de-maio-de-2021/838157663

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 10 anos

    Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)