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22 de Maio de 2024

Mendigar por ociosidade ou cupidez deixa de ser crime no Brasil

Publicado por Espaço Vital
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O presidente da República sancionou na quinta-feira (16) a Lei nº 11.983/2009 que altera a Lei de Contravencoes Penais. A publicação ocorreu na sexta-feira (17), quando a lei nova começou a vigir.

A nova norma tem apenas dois artigos. O primeiro deles revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 que punia com prisão simples de 15 dias a três meses o fato de mendigar por ociosidade ou cupidez. O artigo revogado também, estabelecia os casos de aumento da pena.

Veja a íntegra da Lei nº 11.983, de 16 de julho de 2009.

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravencoes Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - E revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravencoes Penais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

........................................

Veja quais foram os dispositivos revogados

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

Pena prisão simples, de quinze dias a três meses.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:

a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.

b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;

c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.

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