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3 de Maio de 2024
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    Mendigar por ociosidade ou cupidez deixa de ser crime no Brasil

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    O presidente da República sancionou na quinta-feira (16) a Lei nº 11.983/2009 que altera a Lei de Contravencoes Penais. A publicação ocorreu na sexta-feira (17), quando a lei nova começou a vigir.

    A nova norma tem apenas dois artigos. O primeiro deles revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 que punia com prisão simples de 15 dias a três meses o fato de mendigar por ociosidade ou cupidez. O artigo revogado também, estabelecia os casos de aumento da pena.

    Veja a íntegra da Lei nº 11.983, de 16 de julho de 2009.

    Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravencoes Penais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - E revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravencoes Penais.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Tarso Genro

    ........................................

    Veja quais foram os dispositivos revogados

    Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

    Pena prisão simples, de quinze dias a três meses.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:

    a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.

    b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;

    c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.

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