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17 de Junho de 2024

Mera alegação de falha no sistema não interrompe prazo de recurso

Publicado por Consultor Jurídico
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A mera alegação de indisponibilidade no sistema eletrônico do tribunal não basta para suspender o prazo processual. Para que haja a suspensão, é necessário comprovar por meio de documentação oficial no momento da interposição do recurso.

O entendimento é a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que considerou intempestivo recurso apresentado. Segundo o colegiado, aplica-se ao caso o mesmo entendimento do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil — que trata dos...

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