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26 de Maio de 2024
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    Mera alegação de falha no sistema não interrompe prazo de recurso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A mera alegação de indisponibilidade no sistema eletrônico do tribunal não basta para suspender o prazo processual. Para que haja a suspensão, é necessário comprovar por meio de documentação oficial no momento da interposição do recurso.

    O entendimento é a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que considerou intempestivo recurso apresentado. Segundo o colegiado, aplica-se ao caso o mesmo entendimento do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil — que trata dos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mera-alegacao-de-falha-no-sistema-nao-interrompe-prazo-de-recurso/799853977

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