Mercearia é Condenada por Uso Indevido de Marca do Carrefour
A reparação, quem em primeiro grau havia sido arbitrada em trinta mil reais, foi reduzida para três mil reais, Isso porque, segundo o relator, desembargador Fortes Barbosa, o valor deve ser fixado “com comedimento, observadas as condições da parte ré, que atua numa pequena cidade, afastada dos grandes centros urbanos”.
O entendimento dos Desembargadores que reconheceram a condenação foi de que houve “contrafação”, ou seja, o nome do estabelecimento poderia levar os consumidores a erro.
Vale lembrar que A propriedade industrial constituída pelo registro de uma marca, resguarda a capacidade de seu titular angariar lucros e, a partir de sua legítima atividade, manter ou somar clientela. O relator ainda afirmou que: “Mesmo que o estabelecimento mantido pela parte recorrida esteja situado numa pequena cidade, afastada dos grandes centros urbanos, o dano extrapatrimonial deriva, automaticamente, da própria degradação potencializada sobre a propriedade industrial”.
E aí, já providenciou o registro de marca da sua empresa? Já patenteou aquela ideia que estar prestes a sair do papel?
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Esta publicação tem caráter meramente informativo. Decisão extraída dos autos nº 1050711-93.2017.8.26.0002.
Produzido por Marina Oliveira Lemos
OAB/SC 55.491