Mercearia é Condenada por Uso Indevido de Marca do Carrefour
Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma pequena mercearia do litoral de Alagoas por uso indevido da marca Carrefour, tendo em vista que o nome do estabelecimento é “MiniCarrefour”.
A reparação, quem em primeiro grau havia sido arbitrada em trinta mil reais, foi reduzida para três mil reais, Isso porque, segundo o relator, desembargador Fortes Barbosa, o valor deve ser fixado “com comedimento, observadas as condições da parte ré, que atua numa pequena cidade, afastada dos grandes centros urbanos”.
O entendimento dos Desembargadores que reconheceram a condenação foi de que houve “contrafação”, ou seja, o nome do estabelecimento poderia levar os consumidores a erro.
Vale lembrar que A propriedade industrial constituída pelo registro de uma marca, resguarda a capacidade de seu titular angariar lucros e, a partir de sua legítima atividade, manter ou somar clientela. O relator ainda afirmou que: “Mesmo que o estabelecimento mantido pela parte recorrida esteja situado numa pequena cidade, afastada dos grandes centros urbanos, o dano extrapatrimonial deriva, automaticamente, da própria degradação potencializada sobre a propriedade industrial”.
E aí, já providenciou o registro de marca da sua empresa? Já patenteou aquela ideia que estar prestes a sair do papel?
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Esta publicação tem caráter meramente informativo. Decisão extraída dos autos nº 1050711-93.2017.8.26.0002.
Produzido por Marina Oliveira Lemos
OAB/SC 55.491
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