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7 de Maio de 2024

Ministério divulga a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego

Publicado por COAD
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A Resolução 2, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/7), estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória 680/2015. O texto entra em vigor na data de sua publicação.

O PPE possibilita ao empregador, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, pelo período máximo de 12 meses, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo. A adesão poderá ser feita até 31-12-2015 e a redução está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

A Medida Provisória também altera, a partir de 1-11-2015, o inciso I do artigo 22 e acrescenta a alínea d ao § 8º do artigo 28, ambos da Lei 8.212, de 24-7-91, bem como altera o artigo 15 da Lei 8.036, de 11-5-90, para estabelecer a incidência da contribuição previdenciária e os depósitos do FGTS sobre o valor da compensação pecuniária paga no âmbito do PPE.

Salienta-se que ontem (21/7), o Supremo Tribunal Federal (divulgou) o recebimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.347, ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo da Medida Provisória 680, alegando que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. "Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de 'preponderante' na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal", sustentou.

FONTE: Equipe técnica ADV
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