MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680, DE 6 DE JULHO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. , inciso I, alínea a, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 1.032.226,00 (um milhão, trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo lI deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998

Download para anexo E 2015.

Exposição de Motivos Regulamento Convertida na Lei nº 13.189, de 2015 Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: