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16 de Junho de 2024

Ministério Público recomenda aplicação da lei em manifestação de vans quarta-feira

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O promotor de Justiça de Tutela Coletiva - Cidadania Cláudio Henrique da Cruz Viana enviou hoje (12) recomendação aos comandos de todos os batalhões da Polícia Militar e da Guarda Muncipal do Rio de Janeiro para que seja aplicado o Código Nacional de Trânsito e legislação correlata na manifestação de motoristas de vans prevista para a próxima quarta-feira, dia 18/01/06. O promotor lembra a necessidade de ser observado o princípio da legalidade e adverte que eventuais prejuízos decorrentes da não aplicação de multas a infratores caracteriza ato de improbidade administrativa pela autoridades responsáveis.

É a seguinte a íntegra da recomendação:

RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a notícia veiculada pela pelos meios de comunicação de que na próxima quarta-feira, dia 18 de janeiro de 2006, ocorrerá uma manifestação de condutores do denominado transporte complementar ou alternativo do Município do Rio de Janeiro, no centro da cidade;

CONSIDERANDO que na última segunda-feira, dia 09 de janeiro de 2006, ocorreu manifestação similar na Av. Presidente Vargas, tendo o trânsito ficado interrompido por várias horas, havendo sério prejuízo para o tráfego;

CONSIDERANDO que naquela ocasião as autoridades de trânsito, pelo que foi noticiado, deixaram de aplicar o Código Nacional de Trânsito ;

CONSIDERANDO que é dever do agente público velar pela estrita observância do princípio da legalidade (art. da Lei 8.429 /92), constituindo ato de improbidade administrativa o atentado aos princípios da administração pública, notadamente retardar ou deixar de praticar ato de ofício (art. 11 da Lei 8.429 /92);

CONSIDERANDO que também importa em improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que venha a ensejar perda patrimonial de bens e haveres públicos (art. 10 da Lei 8.429 /92), inclusive de eventuais valores que deveriam ser arrecadados com aplicação de multas de trânsito;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos órgãos da Administração Pública (art. 27 , II e III , da Lei 8.625 /93);

CONSIDERANDO que no exercício das atribuições a que se refere o artigo acima citado, cabe ao Ministério Público emitir recomendações dirigidas aos órgãos públicos (art. 27 , parágrafo único , da Lei 8.6.25/93);

RECOMENDA aos Comandos do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro a observância do que dispõe o Código Nacional de Trânsito e demais leis aplicáveis à questão, em eventual manifestação do transporte alternativo do Município do Rio de Janeiro, a ocorrer na próxima quarta-feira, dia 18 de janeiro de 2006.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2006.

Cláudio Henrique da Cruz Viana

Promotor de Justiça

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