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3 de Maio de 2024

Ministra do STJ diz que não compete aos municípios e Estados legislar sobre a legalidade do Uber

As palavras são da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça em evento da área de informática

Publicado por José Souto Tostes
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Não cabe aos municípios, distritos ou Estados legislar se o Uber pode ou não seguir operando no país, isso porque, tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo, afirmou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi, durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Abranet, nesta quinta-feira, 24/09, em Brasília.

A ministra do STJ, na essência, defendeu que o Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê este tipo de contrato. “A proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas, sim, pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita”, afirmou.

Também no Congresso da Abranet, o diretor de políticas públicas da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu que a discussão que vem ocorrendo atualmente não deveria ser sobre a Uber, mas, sim, sobre um mercado novo que surge. “Incentivamos um novo sistema econômico e social”, disse.

“O tipo de modelo de negócio que estamos falamos é que não é preciso ter, mas, sim, como acessar. É uma mobilidade urbana mais eficiente", acrescentou o executivo. Atualmente, a Uber conta com 5 mil motoristas parceiros e já assumiu compromisso público de chegar a 30 mil até fim do ano que vem no país.

Site: Convergência Digital

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