Ministra do STJ diz que não compete aos municípios e Estados legislar sobre a legalidade do Uber
As palavras são da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça em evento da área de informática
Não cabe aos municípios, distritos ou Estados legislar se o Uber pode ou não seguir operando no país, isso porque, tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo, afirmou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi, durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Abranet, nesta quinta-feira, 24/09, em Brasília.
A ministra do STJ, na essência, defendeu que o Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê este tipo de contrato. “A proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas, sim, pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita”, afirmou.
Também no Congresso da Abranet, o diretor de políticas públicas da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu que a discussão que vem ocorrendo atualmente não deveria ser sobre a Uber, mas, sim, sobre um mercado novo que surge. “Incentivamos um novo sistema econômico e social”, disse.
“O tipo de modelo de negócio que estamos falamos é que não é preciso ter, mas, sim, como acessar. É uma mobilidade urbana mais eficiente", acrescentou o executivo. Atualmente, a Uber conta com 5 mil motoristas parceiros e já assumiu compromisso público de chegar a 30 mil até fim do ano que vem no país.
Site: Convergência Digital
10 Comentários
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O Uber é um bom serviço para a população. continuar lendo
Concordo que é um bom serviço, mas precisa se adequar à legislação. Em muitas cidades os taxistas ganham a outorga até por meio de licitação. continuar lendo
José, não ser regulamentado não o torna ilegal. continuar lendo
É certo que ninguém sabe tudo, mas a Ministra com todo o respeito, não sabe nada sobre o assunto.
A própria Ministra diz "o UBER é um serviço de intermediação".
Então temos uma pessoa física ou jurídica prestando um serviço de intermediação utilizando se de uma ferramenta nova, mas o tipo de negocio não é novo (rádio taxi), desta feita o "UBER" tem que se enquadrar como tal. E se responsabilizar pelo serviço e riscos que demandam desta prestação da intermediação.
Daí vem a questão do transporte, e se analisarmos esse serviço do UBER, na verdade quem esta prestando o serviço é a empresa UBER, pois é ela que recebe pelo serviço. continuar lendo
Mas não é o Uber que está atrapalhando, pelo contrário, é o Estado brasileiro mafioso, incompetente, ineficiente, inchado, extremamente burocrático que há décadas acostumou a escravizar os coitados dos taxitas que de tantos impostos e contribuições taxas e carimbos e o escambau, que tem que pagarem para funcionar e isso só leva a prestação de serviços ruins e inadequados sem falar no incentivo que um Estado desse exerce para a proliferação de táxis clandestinos... a mesma coisa acontece com o transporte coletivo, agora o que o Uber tem a ver com esse bando de táxis ultrapassados e um Estado mafioso como é o brasil? Taxistas, com as exceções é um submundo de.... continuar lendo
Caro Eduardo Rocha, diferentemente das ações particulares, as públicas, todas elas, necessitam de regulamentação. O particular pode fazer tudo que não é proibido por lei, já o público (transporte público), só pode fazer o que consta da lei. Essa é a diferença!! continuar lendo