jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Ministra julga prejudicada ação do DEM contra aumento da CSLL para instituições financeiras (Notícias STF)

Publicado por Decisões
há 12 anos
0
0
0
Salvar

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4003) em que o Partido Democratas (DEM) contesta o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras. A ação questionava a eficácia da Medida Provisória 413/2008, que aumentou a alíquota da contribuição de 9% para 15%.

Alegava o partido que a aplicação do aumento da alíquota para os exercícios de 2007 e 2008 era inconstitucional, em razão da necessidade da chamada "noventena" , prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal, observado o princípio da irretroatividade tributária. Questionou ainda que a medida provisória não cumpria os preceitos constitucionais da relevância e urgência para ser editada.

A ação estava sob relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada) que, em janeiro de 2008, decidiu aplicar à matéria o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Assim, a ação seria julgada diretamente no mérito pelo Plenário.

Com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, a ADI passou a ser relatada pela ministra Rosa Weber, que, ao analisar o pedido do Democratas, verificou que a ação havia perdido o seu objeto. A ministra observa em sua decisão que a Medida Provisória 413/2008 foi convertida na Lei 11.727/2008 e que a MP "não mais vigora no mundo jurídico" .

Segundo a relatora, como o partido não apresentou uma petição aditando o pedido de inconstitucionalidade para os mesmos dispositivos presentes na nova lei, a ação perdeu o sentido. "Diante de tal omissão, não há como se estender a presente impugnação aos novos atos normativos estatais, fato que inviabiliza o prosseguimento do feito, por falta de objeto" , salientou a ministra. "Ante o exposto, julgo prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto (RISTF, art. 21, IX)" , concluiu a ministra.

  • Publicações1896
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-julga-prejudicada-acao-do-dem-contra-aumento-da-csll-para-instituicoes-financeiras-noticias-stf/3150258
Fale agora com um advogado online