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18 de Maio de 2024

Ministro suspende ação penal contra acusada de facilitar fuga do marido

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Uma decisão liminar do ministro Março Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC 99003) , ação penal ajuizada contraC.P.. B., acusada de facilitar a fuga de seu marido e de outros dois presos da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.

Na decisão, o ministro analisou o argumento da defesa de que há incidência da prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, por ter se passado quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia, o crime pode estar prescrito.

A acusada foi denunciada com outras três pessoas com base no artigo 351 do Código Penal (promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa, qualificada por ser pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso e por ser funcionária pública incumbida da providência). Dois dos envolvidos foram inocentados, o terceiro responde a ação penal que depende de decisão da 3º Vara Federal de Alagoas e C.P. B. teve a prisão preventiva determinada por não ter atendido chamado do juiz.

O pedido de habeas corpus de C.P. B. foi negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a defesa insiste que falta justa causa para manter o processo criminal, uma vez que o caso ocorreu em 2000 e a denúncia foi oferecida em 2005 (Código Penal artigo 109 , inciso V). Acrescenta que ela não pode responder pelo artigo 351 porque, na qualidade de cônjuge do preso foragido, a ela não se impunha o dever de custódia ou guarda do preso.

Com a decisão do ministro Março Aurélio, o mandado de prisão contra a acusada foi suspenso. No julgamento definitivo do caso, a defesa pede o arquivamento da ação penal.

CM /LF

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