Monitores da Zona Azul não podem encaminhar notificações a agentes de trânsito na Capital
Monitores da Zona Azul na Capital não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. A determinação está em liminar concedida no dia 13 de agosto de 2009 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli e, no seu despacho, o magistrado afirma que a aplicação de multa depende de comprovação declarada pela autoridade ou por agente da autoridade de trânsito.
Segundo o magistrado, a aplicação da penalidade pelos monitores da Zona Azul afronta o Código de Trânsito Brasileiro (§ 2º do artigo 280 do CTB). Anteriormente o monitor fiscalizava a Zona Azul e realizava notificação prévia ao infrator em caso de irregularidade, e um policial competente é que autuava a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, caso o responsável pelo automóvel não regularizasse a situação ao ser advertido. A partir da vigência do Decreto Municipal nº 7.261/2009 os monitores da Zona Azul passaram a encaminhar as advertências para os agentes de trânsito para a autuação da infração, sem que o policial atestasse a irregularidade.
"Há manifesta ilegalidade na conduta aplicada, já que a atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento, mas não à fiscalização dos ditames esculpidos na legislação brasileira de trânsito", apontou o Juiz de Direito. O Promotor de Justiça havia requerido ainda a suspensão liminar do Decreto Municipal. No entanto, na apreciação do pedido de liminar o Juiz de Direito considerou a normativa edita normas procedimentais acerca da aplicação das infrações, mas não dispõe sobre a titularidade de seus aplicadores, não legitimando os monitores da Zona Azul a aplicarem as infrações de trânsito. (ACP nº 023.09.056052-6)
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC