jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Monitores da Zona Azul não podem encaminhar notificações a agentes de trânsito na Capital

0
0
0
Salvar

Monitores da Zona Azul na Capital não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. A determinação está em liminar concedida no dia 13 de agosto de 2009 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli e, no seu despacho, o magistrado afirma que a aplicação de multa depende de comprovação declarada pela autoridade ou por agente da autoridade de trânsito.

Segundo o magistrado, a aplicação da penalidade pelos monitores da Zona Azul afronta o Código de Trânsito Brasileiro (§ 2º do artigo 280 do CTB). Anteriormente o monitor fiscalizava a Zona Azul e realizava notificação prévia ao infrator em caso de irregularidade, e um policial competente é que autuava a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, caso o responsável pelo automóvel não regularizasse a situação ao ser advertido. A partir da vigência do Decreto Municipal nº 7.261/2009 os monitores da Zona Azul passaram a encaminhar as advertências para os agentes de trânsito para a autuação da infração, sem que o policial atestasse a irregularidade.

"Há manifesta ilegalidade na conduta aplicada, já que a atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento, mas não à fiscalização dos ditames esculpidos na legislação brasileira de trânsito", apontou o Juiz de Direito. O Promotor de Justiça havia requerido ainda a suspensão liminar do Decreto Municipal. No entanto, na apreciação do pedido de liminar o Juiz de Direito considerou a normativa edita normas procedimentais acerca da aplicação das infrações, mas não dispõe sobre a titularidade de seus aplicadores, não legitimando os monitores da Zona Azul a aplicarem as infrações de trânsito. (ACP nº 023.09.056052-6)

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

  • Publicações1000
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5164
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/monitores-da-zona-azul-nao-podem-encaminhar-notificacoes-a-agentes-de-transito-na-capital/1715502
Fale agora com um advogado online